A adesão se dará de forma escalonada, conforme
o consumo por mês, ou seja, só poderão
aderir de início as novas ligações e as
unidades consumidoras com média mensal
superior a 500 kWh, sendo estendido aos
consumidores com consumo médio superior
a 250 kWh/mês a partir de 2019 e a partir de
2020, aos consumidores de baixa tensão, qualquer
que seja seu consumo.