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NOTA NBR 5410: A proteção adicional provida pelo uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade visa a casos como os de falha de outros meios de proteção e de descuido ou imprudência do usuário.
O consumidor de energia elétrica deve ser enquadrado no Grupo A (alta tensão), pela Resolução ANEEL Nº 414, se a sua demanda instalada for superior a:
30 kW.
55 kW.
75 kW.
125 kW.