O consumidor de energia elétrica deve ser enquadrado no...
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O consumidor de energia elétrica deve ser enquadrado no...

NOTA NBR 5410: A proteção adicional provida pelo uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade visa a casos como os de falha de outros meios de proteção e de descuido ou imprudência do usuário.

O consumidor de energia elétrica deve ser enquadrado no Grupo A (alta tensão), pela Resolução ANEEL Nº 414, se a sua demanda instalada for superior a:


A

30 kW.


B

55 kW.


C

75 kW.


D

125 kW.