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O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), criado no âmbito do Ministério de Minas e Energia (MME) pela Lei nº 10.438/2002, revisado pela Lei nº 10.762/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 5.025/2004, foi instituído com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos concebidos com base em fontes eólicas,
solar e pequenas centrais hidrelétricas (PCH).
biomassa e nuclear.
oceânica e biomassa.
biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH).
solar e geotérmica.