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As tarifas a serem aplicadas a energia elétrica no Brasil são definidas por resoluções específicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Com relação ao sistema tarifário regulamentado pela ANEEL, é INCORRETO afirmar que
as unidades consumidoras do grupo A possuem três estruturas tarifárias distintas.
o sistema tarifário horossazonal verde possui uma única tarifa para o consumo de energia elétrica ativa e duas tarifas para a demanda de potência.
os consumidores do grupo B possuem uma estrutura tarifária em que é faturado apenas o consumo de energia elétrica ativa.
o sistema tarifário horossazonal azul possui duas tarifas de demanda e quatro tarifas de consumo de energia elétrica ativa.
o sistema tarifário convencional do grupo A possui uma única tarifa de consumo de energia elétrica ativa e uma única tarifa de demanda.