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Os consumidores de energia elétrica são atendidos por concessionárias de energia, distribuidoras, em modalidades que dependem da atividade da unidade consumidora, da finalidade da utilização da energia elétrica e da potência requerida para este fornecimento. A estrutura tarifária diferencia a tarifa de energia entre “os subgrupos, classes e subclasses tarifárias, de acordo com a modalidade e postos tarifários” (Resolução Normativa no 414). Dentre as modalidades tarifárias, grupos e tarifas, é correto afirmar:
Modalidade tarifária horária azul: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia.
Modalidade tarifária horária verde: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como pela atribuição de uma única tarifa de demanda de potência.
Grupo A: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa monômia.
Grupo B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa binômia.
Tarifa binômia de fornecimento: aquela que é constituída por valores monetários aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável.