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No contexto do Sistema Interligado Nacional – SIN, as duas formas de comercialização de...

No contexto do Sistema Interligado Nacional – SIN, as duas formas de comercialização de energia elétrica operacionalizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no ambiente livre e regulado, seguem regras estabelecidas pela ANEEL. Com relação à comercialização no Mercado de Curto Prazo (MCP), para a valoração dos montantes liquidados, é utilizado o Preço


A

da Liquidação das Diferenças (PLD), apurado pela CCEE periodicamente, por submercado e por patamar de carga.


B

de Custo da Energia Gerada (PCEG), apurado pela ANEEL periodicamente, por submercado e por patamar de carga.


C

da Energia no Mercado spot (PEMS), apurado pela CCEE periodicamente, por submercado e por patamar de carga.


D

de Custo da Energia Gerada (PCEG), apurado pela CCEE periodicamente, por submercado e por patamar de carga.


E

da Energia a Curto Prazo (PECP), apurado pela ANEEL periodicamente, por submercado e por patamar de carga.