

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No contexto do Sistema Interligado Nacional – SIN, as duas formas de comercialização de energia elétrica operacionalizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no ambiente livre e regulado, seguem regras estabelecidas pela ANEEL. Com relação à comercialização no Mercado de Curto Prazo (MCP), para a valoração dos montantes liquidados, é utilizado o Preço
da Liquidação das Diferenças (PLD), apurado pela CCEE periodicamente, por submercado e por patamar de carga.
de Custo da Energia Gerada (PCEG), apurado pela ANEEL periodicamente, por submercado e por patamar de carga.
da Energia no Mercado spot (PEMS), apurado pela CCEE periodicamente, por submercado e por patamar de carga.
de Custo da Energia Gerada (PCEG), apurado pela CCEE periodicamente, por submercado e por patamar de carga.
da Energia a Curto Prazo (PECP), apurado pela ANEEL periodicamente, por submercado e por patamar de carga.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.