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De acordo com a Resolução ANEEL nº 456/2000, o contrato de uso e de conexão é o instrumento contratual
em que a concessionária e o consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo "A" ajustam as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.
em que o consumidor livre ajusta com a concessionária as características técnicas e as condições de utilização do sistema elétrico local, conforme regulamentação específica.
com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo das mesmas ser modificado pela concessionária ou consumidor, e deve ser aceito de forma integral.
de fornecimento, ajustado com consumidores exclusivos da concessionária, com diversas cláusulas padronizadas, denominadas cláusulas pétreas.
entre duas concessionárias, em que são ajustadas as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica, entre elas, com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL.