Sobre DPS – Dispositivo de proteção contra surtos, podemos afirmar sobre localização e suas classes:
I – Atua na proteção contra sobretensões de manobra e/ou de origem atmosférica (raio) pela linha externa de alimentação, então, os DPS devem ser instalados junto ao ponto de entrada da edificação, ou no quadro de distribuição principal, localizado o mais próximo possível do ponto de entrada.
II - Classe I: os DPS Classe I permitem eliminar os efeitos diretos causados pelas descargas atmosféricas. O DPS Classe I é instalado obrigatoriamente quando a edificação está protegida por um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), conhecido como para-raios.
III - Classe II: são destinados à proteção fina de equipamentos situados a mais de 30 m do DPS de cabeceira.
IV - Classe III: são destinados a proteger os equipamentos elétricos contra sobretensões induzidas ou conduzidas (efeitos indiretos) causados pelas descargas atmosféricas.
O item I e III estão incorretos.
Os itens III e IV estão incorretos.
Apenas o item III está incorreto.
Todos os itens estão corretos.
Os itens I e III estão corretos.