A respeito da exequibilidade e do sobrepreço das propostas de um licitante de serviço de engenharia, é correto afirmar que:
é considerado, para a exequibilidade, prioritariamente o preço unitário dos itens das propostas;
são inexequíveis somente os serviços com valores de propostas abaixo 60 % do valor orçado pela administração;
é necessária uma garantia adicional para as propostas com valores acima da inexequibilidade e abaixo de 85 % do valor orçado pela administração;
são consideradas propostas válidas as que têm um orçamento acima do orçamento da administração;
é dispensável a necessidade de o licitante provar a exequibilidade de sua proposta em qualquer tempo do processo licitatório.