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A NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, seção 33.4 Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, subitem 33.4.1.2, estabelece que, quando o trabalho no espaço confinado não puder ser evitado, a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais devem considerar, EXCETO:
Os perigos existentes nas adjacências do espaço confinado que possam interferir nas condições de segurança do trabalho em espaço confinado.
A possibilidade de formação de atmosferas perigosas.
A influência de radiações cósmicas, consequência direta das falhas existentes na camada de ozônio da ionosfera terrestre.
A necessidade de controle de energias perigosas nos espaços confinados.
As demais medidas de prevenção descritas nessa NR.