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De acordo com a atual legislação brasileira, em relação aos consumidores de energia elétrica do Grupo A que optam pela estrutura tarifária horo-sazonal azul, é correto afirmar que a fatura de energia desses consumidores:
é composta unicamente pelo consumo em qualquer horário, sem cobrança de parcela referente à contratação de demanda.
é composta da soma de parcelas referentes ao consumo na ponta e fora de ponta e de um valor de demanda na ponta e fora de ponta, com valor diferenciado em caso de ultrapassagem.
é composta da soma de parcelas referentes ao consumo na ponta e fora de ponta e de um valor único de demanda, com valor diferenciado em caso de ultrapassagem.
é composta da soma de parcelas referentes ao consumo em qualquer horário e de um valor único de demanda, com valor diferenciado em caso de ultrapassagem.