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A NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, em sua seção 33.3, estabelece as devidas responsabilidades a cada órgão ou profissional. Considerando o item 33.3.2, NÃO compete ao responsável técnico:
Identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados.
Estabelecer o calendário de vistoria de pagamento das guias e tributos referentes ao tipo de serviço.
Adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização.
Elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado.
Elaborar o plano de resgate.