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Considere a Artigo 12 da Lei Complementar no 101/2000, Capítulo III – Da Receita Pública, Seção I,
As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Esse artigo se insere na seção denominada:
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.
Da Lei Orçamentária Anual.
Da Renúncia de Receita.
Da Geração da Despesa.
Da Previsão e da Arrecadação.