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A norma reguladora NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, na seção 10.10 – Sinalização de Segurança, item 10.10.1 estabelece que, nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, entre outras, as situações a seguir, EXCETO:
Identificação de circuitos elétricos.
Restrições e impedimentos de acesso.
Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas.
Sinalização das áreas específicas de fiscalização tributária.
Identificação de equipamento ou circuito impedido.