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(PMM/URCA 2025) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instituída pela Lei Nº 6.496/1977 e regulamentada pela Resolução Nº 1.025/2009 do CONFEA, é o instrumento que define formalmente a responsabilidade técnica de um profissional perante o contratante e o CREA. Com base na legislação e nas normas vigentes, assinale a alternativa que não corresponde a uma característica ou finalidade da ART:
identificar o responsável técnico pela execução de obras ou prestação de serviços de engenharia, assegurando os direitos autorais e trabalhistas do profissional;
formalizar o vínculo contratual entre o profissional ou empresa e o contratante, conferindo validade técnica e jurídica à atividade desenvolvida;
substituir a necessidade de contrato formal entre as partes, dispensando a documentação comercial entre o profissional e o contratante;
servir como instrumento de controle e fiscalização do exercício profissional, protegendo a sociedade contra o exercício ilegal da profissão;
permitir o registro da responsabilidade técnica junto ao CREA, garantindo a rastreabilidade e a fiscalização das atividades técnicas.