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A norma CNEN-NE-1.26 estabelece os requisitos mínimos necessários de segurança para a operação de usinas nucleoelétricas. A Organização Operadora deve estabelecer uma estrutura organizacional capaz de sustentar uma cultura da segurança e garantir que a usina possa operar com segurança, atenuar as consequências de acidentes e assegurar a resposta correta a situações de emergência.
O princípio fundamental que deve estar estabelecido na estrutura organizacional para atender às exigências da CNEN-NE-1.26 quanto à funcionalidade organizacional e à capacidade de resposta a eventos não normais é
A documentação completa da estrutura deve ser representada em organogramas detalhados, definindo as linhas hierárquicas de autoridade e comunicação.
A manutenção de um modelo para gerenciamento do risco deve ser permanentemente aperfeiçoada, integrando a experiência operacional acumulada em sua base de dados.
A responsabilidade deve ser claramente definida e a autoridade devidamente delegada em toda a estrutura, assegurando o cumprimento dos programas gerenciais.
É necessária a delegação de autoridade suficiente da organização operadora para a gerência da usina, permitindo que esta execute a responsabilidade operacional com segurança.
Deve ser estabelecido um programa de reavaliação periódica de segurança a cada 10 (dez) anos, com foco na análise dos fatores administrativos e organizacionais da usina.