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Segundo a NR 10, as atividades realizadas em instalações integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) demandam requisitos adicionais de segurança em razão dos altos níveis de energia e da possibilidade de energização remota.
Considerando-se essas atividades, verifica-se que a(o)
Análise de Risco é dispensável, para atividades no SEP, desde que o desligamento seja assegurado por chave seccionadora tripolar.
comunicação de rotina em atividades no SEP é facultativa, desde que o risco residual seja considerado baixo.
NR 10 permite que profissionais não autorizados realizem serviços no SEP, desde que estejam sob supervisão permanente de um engenheiro eletricista.
curso complementar específico para SEP é obrigatório somente para trabalhos acima de 138.000 volts.
trabalho no SEP exige capacitação específica, autorização formal e procedimentos de coordenação e comunicação que garantam o sincronismo operacional entre os envolvidos.