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O orçamento é o elemento que possibilita a formação do preço de venda do objeto de contrato sendo classificado conforme o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Portaria Segecex nº 33, de 7 de dezembro de 2012. Sua elaboração envolve o levantamento de custos de elementos inerentes ao projeto em cada uma de suas fases. O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), por sua vez, através da sua Orientação Técnica IBR nº 004/2012, apresenta diferentes tipos de orçamento, de acordo com a fase do projeto. Em relação aos diferentes tipos de orçamentos e à sua elaboração, é correto afirmar que:
o projetista deve fornecer dados para o profissional responsável pelo orçamento (chamado de orçamentista). O orçamentista deve elaborar documentos com memoriais quantificativos e planilhas orçamentárias, a serem apresentados no projeto.
de acordo com o TCU, os orçamentos de obra podem ser classificados em “preliminar” e “detalhado”.
de acordo com a Orientação Técnica IBR nº 004/2012, o orçamento detalhado ou analítico (orçamento base da licitação) é elaborado na fase do Projeto Básico, com uma faixa de precisão de 10%.
os orçamentos preliminares podem ser feitos com base em custos históricos, índices, gráficos, estudos de ordens de grandeza, correlações ou comparação com projetos similares.
o orçamento detalhado pressupõe o levantamento de quantidades e requer pesquisa de preços dos principais insumos e serviços. O orçamento detalhado é elaborado para que a execução do projeto de engenharia seja contratada.


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