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Uma cooperativa de produtores de açaí localizada no município de Mazagão-AP pretende ampliar sua unidade de beneficiamento e instalar novos motores elétricos, câmaras frigoríficas e um sistema fotovoltaico conectado à rede. Durante a análise do pedido de conexão, a distribuidora deverá enquadrar a unidade consumidora em um grupo tarifário conforme os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. É CORRETO afirmar que:
Uma unidade consumidora atendida em tensão inferior a 2,3 kV por rede aérea pode permanecer no Grupo B quando sua carga instalada e sua potência de geração forem iguais ou inferiores a 75 kW.
Toda unidade consumidora que possuir sistema fotovoltaico conectado à rede deve ser enquadrada automaticamente no Grupo A.
A conexão em tensão inferior a 2,3 kV caracteriza obrigatoriamente uma unidade consumidora do Grupo B, independentemente da carga instalada.
Uma unidade consumidora somente poderá ser enquadrada no Grupo A quando sua demanda contratada for superior a 2.500 kW.
Consumidores do Grupo B podem contratar demanda de potência da mesma forma que consumidores do Grupo A.