As afirmativas a seguir referem-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
Tem-se que a CIPA
A
não tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, o que compete exclusivamente ao trabalhador.
B
não está amparada em nenhum suporte legal da Secretaria de Segurança e Saúde ou do Ministério do Trabalho e
Emprego.
C
é um instrumento que visa a preservar a idoneidade física dos equipamentos, não trata de prevenção de acidentes do
trabalho, nem das condições do ambiente do trabalho.
D
tem a função de realizar verificações no ambiente e condições de trabalho visando a evitar riscos na segurança e saúde
dos trabalhadores.
E
deve multar, severamente, as empresas que permitirem a seus funcionários trabalhar sob condições de risco na segurança
e na saúde.