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Quanto ao licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica, assinale a alternativa correta.
De acordo com a Resolução Conama nº 001/1986, o licenciamento de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a forma de geração primária, acima de 1 MW dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e do respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente.
A licença prévia (LP), que contém os requisitos para localização, instalação e operação, tem prazo de até 10 anos.
A licença ambiental não pode ser emitida no caso de haver perda de biodiversidade e de áreas do patrimônio cultural, histórico e arqueológico.
A licença de operação (LO), que autoriza o início das atividades licenciadas e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, tem prazo de até 15 anos.
A licença de instalação (LI) autoriza o início da instalação do projeto e tem prazo de até seis anos.