Nos procedimentos de rede estabelecidos pela Aneel, no
item de responsabilidades no controle de transmissão,
cabe aos agentes de transmissão, agentes de distribuição
e consumidores livres e potencialmente livres, em instalações
conectadas à rede básica, supervisionar, comandar e
executar
A
as manobras para a excitação de geradores, atuações
nos comutadores de tapes dos transformadores
e nos demais recursos de controle de tensão e reativo,
conforme orientação dos centros de operação do
ONS com o qual se relacionam.
B
as manobras de linhas de transmissão, reatores, capacitores,
excitação de compensadores, atuações
nos comutadores de tapes e nos demais recursos de
controle de tensão e de potência reativa, conforme
orientação dos centros de operação do ONS.
C
os redespachos de geração de usinas que estejam
sob o CAG e que sejam necessários ao controle de
tensão e carregamento, controlando-os na rede de
operação.
D
as ações operativas que visem assegurar o cumprimento
das faixas de tensão recomendadas para os
barramentos da rede de operação, na rede de operação
sistêmica.