Considere que um princípio de incêndio tenha sido observado nas proximidades da subestação durante funcionamento normal das
cargas da instalação. Considere ainda que, como medida de segurança de urgência, a chave seccionadora do posto de proteção tenha
sido aberta por uma pessoa autorizada a realizar manobra de equipamentos na subestação. Nessa situação, o procedimento de
segurança foi incorretamente aplicado.