A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a...
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A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a...

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios do art. 2.º da Lei n.º 6.938/1981:


A

estabelecer, mediante proposta do Ibama, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo Ibama; e determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas como patrimônio nacional.


B

estabelecer padrões de qualidade ambiental; avaliar impactos ambientais; licenciar e revisar atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; e incentivar a produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, visando à melhoria da qualidade ambiental.


C

promover ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; racionalizar o uso do solo, do subsolo, da água e do ar; e planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais.


D

delimitar áreassubmetidas à preservação, conservação ou recuperação ambiental e o objeto da servidão ambiental; e estabelecer os direitos e deveres do proprietário instituidor, dos futuros adquirentes ou sucessores e do detentor da servidão ambiental.


E

colher 170 milhões de toneladas de grãos, fibras e oleaginosas; garantir a segurança alimentar; e estabelecer e implementar políticas agrícolas regionalizadas, com foco nas realidades locais, priorizando investimentos em armazenagem, irrigação, correção, recuperação e conservação de solo, máquinas e equipamentos agrícolas, contribuindo para aumentar a capacidade produtiva e a competitividade do produtor rural.