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A avaliação de impactos ambientais é um instrumento da política nacional do meio ambiente, sendo correto afirmar:
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental limita-se à análise da área geográfica a ser diretamente afetada pelos impactos do empreendimento.
A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem as condições estéticas do meio ambiente é considerada poluição.
Impacto ambiental regional é aquele cuja abrangência geográfica ultrapassa os limites da bacia hidrográfica onde é desenvolvida a respectiva atividade causadora.
Na área de influência do projeto, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental deve avaliar a compatibilidade do empreendimento com os planos e programas governamentais propostos para aquela área, sendo desnecessário avaliar aqueles já implantados.
Não é necessário realizar a análise de alternativas de localização para projeto de obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, quando declarado como de utilidade pública por ato específico do poder público federal.