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Para a liberação de um empreendimento ou atividade que precisou fazer supressão da vege...

Para a liberação de um empreendimento ou atividade que precisou fazer supressão da vegetação nativa, será necessário elaborar um projeto técnico para Reposição Florestal Obrigatória (RFO), como exigido no licenciamento ambiental. Essa reposição pode ser feita nas diferentes modalidades descritas abaixo, EXCETO:


A

Compensação ambiental por área equivalente: quando o projeto técnico se tratar da compensação na forma da destinação de área com extensão equivalente àquela licenciada e que possua as mesmas características ecológicas.


B

Compensação por plantio de mudas: quando o projeto técnico se tratar da aplicação das técnicas de plantio de mudas, de adensamento e de enriquecimento com espécies lenhosas nativas, executadas combinadas ou isoladamente.


C

Compensação ambiental por conversão em projetos, nos casos de obra de utilidade pública: quando o número total ou parcial de mudas decorrentes da Reposição Florestal Obrigatória for convertido em ações conservacionistas/preservacionistas diversas, direcionadas para educação ambiental, restauração de matas ciliares.


D

Compensação ambiental por obra pública: será admitida execução de projetos de conservação e educação ambiental, além do plantio de mudas em quantidades menores quando se tratar de obras de utilidade pública (transporte, energia, telecomunicações).


E

Compensação por plantio de mudas: quantificação da RFO deverá ser efetuada com base no volume da matéria-prima florestal gerada e no número de árvores a serem suprimidas. O cálculo é de 15 (quinze) mudas para cada exemplar de árvore nativa suprimida, com diâmetro à altura do peito (DAP) igual ou superior a 15 (quinze) centímetros.