Das Classes de Capacidade Potencial de Uso das Terras Agrícolas (na classificação elaborada pela CATI-SP e utilizada na maioria dos órgãos agrícolas e ambientais do Brasil) são aquelas cuja definição é, respectivamente, “impróprias para culturas, pastagens ou reflorestamentos. Servem como abrigo e proteção para a fauna e flora silvestres, ambiente para recreação e armazenamento de água. Encontram-se também nesta classe as áreas com restrição ao uso agrícola estabelecidas pela legislação, denominadas de Áreas de Preservação Permanente (APP)” e “apta para quaisquer culturas, desde que adotadas práticas simples de conservação e correção do solo”. As informações se referem a, respectivamente:
Classe III e Classe I.
Classe X e Classe V.
Classe VI e Classe III.
Classe VIII e Classe II.