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No Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, no capítulo...

No Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, no capítulo IV, “dos Beneficiários”, no Art. 5º está estabelecido: poderão ser beneficiados com financiamentos amparados em recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem experiência na atividade rural de, no mínimo:

A
cinco anos;

B
um ano e meio;

C
três anos;

D
quatro anos;

E
seis anos.