No decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, que trata
do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no
âmbito do Programa Nacional de ReformaAgrária, e dá outras
providências, no Capítulo II, “dos Recursos”, no Art. 2º, os
valores despendidos na execução das ações do
Subprograma de Combate à Pobreza Rural são:
A
reembolsáveis, visando à formação de fundo financeiro
disponível;
B
considerados não reembolsáveis;
C
primordialmente aplicáveis em mercado financeiro, a fim
de manter o valor da moeda;
D
retornáveis e direcionados ao tesouro nacional;
E
recursos disponíveis para aplicação em outras ações do
governo.