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No decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, que trata do...

No decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de ReformaAgrária, e dá outras providências, no Capítulo II, “dos Recursos”, no Art. 2º, os valores despendidos na execução das ações do Subprograma de Combate à Pobreza Rural são:

A
reembolsáveis, visando à formação de fundo financeiro disponível;

B
considerados não reembolsáveis;

C
primordialmente aplicáveis em mercado financeiro, a fim de manter o valor da moeda;

D
retornáveis e direcionados ao tesouro nacional;

E
recursos disponíveis para aplicação em outras ações do governo.