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O artigo 30 da Resolução no 114, de 20 de abril de 2010, institui os referenciais de áreas a serem adotados para a elaboração de projetos de reforma ou construção de imóveis novos no âmbito do Poder Judiciário. O artigo 31, desta mesma resolução, estabelece que os referenciais de áreas estabelecidos no art. 30 poderão sofrer uma variação a maior de (está limitada a um acréscimo de) até
20%
100%.
75%.
25%.
50%.