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A Resolução – RE/ANVISA nº 9, de 16 de janeiro de 2003, traz em seu art. VIII: “proprietários, locatários e prepostos de estabelecimentos com ambientes ou conjuntos de ambientes dotados de sistemas de climatização com capacidade igual ou superior a 5 TR..., devam manter um responsável técnico atendendo ao determinado na Portaria GM/MS nº3.523/98, ...”. 5 TR equivale a:
3.000 W/h = 180.000 V/h.
20 hp = 21 cv.
22º C = 294º K.
15.000 kcal/h = 60.000 BTU/h.