

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os contratos administrativos poderão ser alterados de forma unilateral pela Administração Pública sem o consentimento do contratado. A lei autoriza a alteração unilateral
quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis.
na ocorrência de falhas de projeto, alterações de contratos de obras e serviços de engenharia que ensejam o ressarcimento dos danos causados à Administração.
para realização de acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para obras, serviços ou compras em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de normas do edital ou de cláusulas contrato, de especificações, de projetos ou de prazos.