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Os contratos administrativos poderão ser alterados de forma unilateral pela Administraç...

Os contratos administrativos poderão ser alterados de forma unilateral pela Administração Pública sem o consentimento do contratado. A lei autoriza a alteração unilateral


A

quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.


B

para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis.


C

na ocorrência de falhas de projeto, alterações de contratos de obras e serviços de engenharia que ensejam o ressarcimento dos danos causados à Administração.


D

para realização de acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para obras, serviços ou compras em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.


E

pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de normas do edital ou de cláusulas contrato, de especificações, de projetos ou de prazos.