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Ao estabelecer o nível de proteção aplicável a navios ou...

Ao estabelecer o nível de proteção aplicável a navios ou instalações portuárias, os Governos Contratantes devem levar em consideração informações gerais e específicas relativas a ameaças.


Nesse sentido, o Nível 1 de Proteção é definido como o nível


A

elevado e no qual os navios e instalações portuárias normalmente operam.


B

elevado e aplicável enquanto houver um risco elevado de um incidente de proteção.


C

excepcional e aplicável pelo período durante o qual há um risco provável ou iminente de um incidente de proteção.


D

normal e no qual os navios e instalações portuárias normalmente operam.


E

normal e aplicável enquanto houver um risco elevado RASCUNHO de um incidente de proteção.