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De acordo com a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), os navios de carga deverão ter a bordo uma ou mais embarcações salva-vidas totalmente fechadas, com capacidade total suficiente para acomodar, em
cada bordo do navio, 25% do total de pessoas a bordo
cada bordo do navio, 50% do total de pessoas a bordo
cada bordo do navio, 100% do total de pessoas a bordo
apenas um dos bordos do navio, 50% do total de pessoas a bordo
apenas um dos bordos do navio, 100% do total de pessoas a bordo