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A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol 73/78) prevê, em seu Anexo I, a dotação e o registro de operações com a carga/lastro no Livro Registro de Óleo (Parte 2) para alguns tipos de embarcações. Existe um tipo de embarcação que, segundo esse instrumento legal, deve possuir um Livro Registro de Óleo (Parte II), no qual devem ser apresentadas informações sobre carga/lastro.
Trata-se da seguinte embarcação:
navio que não seja um petroleiro de arqueação bruta igual a 100.
petroleiro de arqueação bruta igual a 100.
navio que não seja um petroleiro de arqueação bruta igual a 300.
petroleiro de arqueação bruta igual a 300.
navio que não seja um petroleiro de arqueação bruta igual a 500.