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Conforme as diretrizes básicas do CNEN NN 3.01, as áreas de...

Conforme as diretrizes básicas do CNEN NN 3.01, as áreas de trabalho com radiação devem ser classificadas pelo responsável titular para fins de gerenciamento de proteção radiológica. As áreas radiológicas são corretamente classificadas em


A

livres: quando for necessária a adoção de medidas específicas de proteção e segurança, que devem prevenir ou reduzir a magnitude das exposições potenciais.


B

controladas: devem ser feitas reavaliações regulares das condições de exposições ocupacionais, com o objetivo de determinar se a classificação continua adequada.


C

controladas: quando, embora não requeiram a adoção de medidas específicas de proteção e segurança, devem ser feitas reavaliações regulares das condições de exposições ocupacionais.


D

supervisionadas: devem estar sinalizadas com o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhando um texto descrevendo o tipo de material, equipamento ou uso relacionado à radiação ionizante.


E

controladas: quando for necessária a adoção de medidas específicas de proteção e segurança para garantir que as exposições ocupacionais normais estejam em conformidade com os requisitos de otimização e limitação de dose.