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A radiação ionizante está presente em grande parte das atividades dos setores da medicina e o seu uso apresenta riscos inerentes, sendo necessário prevenir acidentes e doenças por exposições inadequadas que venham a colocar em risco a saúde dos pacientes, do público e, principalmente, do trabalhador em radiologia. Por isso é imprescindível que o Conselho Nacional de Energia Nuclear, juntamente com os empregadores, implemente um programa de monitoramento individual e de área para determinar as intensidades das exposições normais e previstas em um IOE. Conforme as diretrizes do CNEN, para monitoramento individual e de área, assinale a alternativa que NÃO corrobora com a NN-3.01.
Qualquer IOE que possa receber uma exposição ocupacional sujeita a controle deve ser submetido à monitoração individual, sempre que adequada, apropriada e factível.
Os titulares e empregadores devem solicitar aconselhamento médico adequado sempre que qualquer IOE, em uma única exposição, vier a receber uma dose efetiva superior a 50 mSv.
Os titulares e empregadores são responsáveis pela avaliação da exposição ocupacional dos IOE. Essa avaliação deve estar baseada na monitoração individual e de área, conforme aplicável.
Os titulares e empregadores devem solicitar aconselhamento médico adequado sempre que qualquer IOE, em uma única exposição, vier a receber dose absorvida superior ao limiar de efeitos determinísticos.
Nos casos em que a monitoração individual não for aplicável, a avaliação da exposição ocupacional tomará como base os resultados da monitoração da área e as informações sobre as atividades do IOE na área.