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Conforme Resolução CNEN nº 130/2012, art. 52 da Seção IV –...

Conforme Resolução CNEN nº 130/2012, art. 52 da Seção IV – Dos instrumentos de medição, o serviço de radioterapia deve dispor dos seguintes acessórios para auxiliar a dosimetria de fontes de radiação, EXCETO:


A

Alinhador de laser.


B

Técnicas de tratamento, no caso de aceleradores lineares.


C

Verificador de estabilidade e simetria do feixe compatível com os feixes de radiação.


D

Simulador para dosimetria compatível com os feixes de radiação e técnicas de tratamento.


E

Câmara de ionização tipo poço com suporte adequado à fonte de radiação do equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose.