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A Norma CNEN-NE-1.24 da Comissão Nacional de Energia Nuclear, em suas definições, adota que Dose Equivalente (H) é:
igual a dE/dm, em que dE é a energia média depositada pela radiação em um volume elementar de matéria de massa dm
fator modificador da dose absorvida, que caracteriza a eficácia de um determinado tipo de radiação na água
qualquer partícula ou radiação eletromagnética que, ao interagir com a matéria, ioniza direta ou indiretamente seus átomos ou moléculas
a grandeza equivalente à dose absorvida no corpo humano modificada de modo a constituir uma avaliação do efeito biológico da radiação, sendo expressa por H = D.Q, em que D é a dose absorvida em um ponto de interesse do tecido ou órgão humano e Q é o fator de qualidade da radiação no ponto de interesse