Toda área de trabalho deve ser classificada de acordo com o nível de radiação presente. O ambiente que não ultrapassa a dose limite primária, prevista para um indivíduo do público, é conhecido como área livre, sendo isenta de regras de segurança. Em condições normais de operação, os limites de dose para área livre não deve ultrapassar a
A
1 mSv/ano ou fração proporcional à distância da área.
B
0,5 mSv/ano ou fração proporcional à distância da área.
C
0,2 mSv/ano ou fração proporcional à distância da área.
D
1 mSv/ano ou fração proporcional a tempo de permanência na área.
E
0,2 mSv/ano ou fração proporcional a tempo de permanência na área.