A Portaria de consolidação no 5/2017 dispõe sobre o...
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A Portaria de consolidação no 5/2017 dispõe sobre o...

A Portaria de consolidação no 5/2017 dispõe sobre o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Ela relaciona a concentração de uma série de elementos químicos que podem estar presentes na água para consumo humano, entre eles o manganês, metal extremamente importante para o metabolismo humano (funções reprodutivas, desenvolvimento de ossos, produção de energia e combate aos radicais livres), mas não devendo ultrapassar, em uma água considerada potável, a concentração de 0,1 mg/L. Entretanto, uma concentração mais elevada pode ser tolerada desde que este elemento esteja complexado com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde. O consumo excessivo de manganês, cujo número atômico é 25, é danoso à saúde por ser classificado como


A

um elemento radioativo.


B

da família dos alcalinos terrosos, muito reativo com elementos da família dos halogênios.


C

um dos elementos da família dos lantanídeos da tabela periódica e, portanto, parte dos elementos denominados terras raras.


D

um metal pesado, por apresentar uma massa atômica de 54,94 além de ter a capacidade de formar sulfetos e hidróxidos insolúveis em água.


E

um ametal muito reativo com diversos elementos presentes no organismo humano.