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A Portaria de consolidação no 5/2017 dispõe sobre o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Ela relaciona a concentração de uma série de elementos químicos que podem estar presentes na água para consumo humano, entre eles o manganês, metal extremamente importante para o metabolismo humano (funções reprodutivas, desenvolvimento de ossos, produção de energia e combate aos radicais livres), mas não devendo ultrapassar, em uma água considerada potável, a concentração de 0,1 mg/L. Entretanto, uma concentração mais elevada pode ser tolerada desde que este elemento esteja complexado com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde. O consumo excessivo de manganês, cujo número atômico é 25, é danoso à saúde por ser classificado como
um elemento radioativo.
da família dos alcalinos terrosos, muito reativo com elementos da família dos halogênios.
um dos elementos da família dos lantanídeos da tabela periódica e, portanto, parte dos elementos denominados terras raras.
um metal pesado, por apresentar uma massa atômica de 54,94 além de ter a capacidade de formar sulfetos e hidróxidos insolúveis em água.
um ametal muito reativo com diversos elementos presentes no organismo humano.