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O monitoramento interestadual de resíduos sólidos, rejeitos e efluentes é regrada por critérios definidos tanto pelo Ibama quanto por legislações estaduais. No Rio Grande do Sul, a Portaria Fepam nº 458/2024 foi atualizada recentemente e é endossada pelo art. 199 da Lei Estadual nº 15.434/2020. Segundo a referida Portaria, há certos tipos de resíduos que necessitam de autorização para sair ou entrar em território sul-rio-grandense. Nesse sentido, são resíduos que precisam da emissão de autorização para remessa:
I. Embalagens retornadas ao fabricante de produto embalado.
II. Resíduos sólidos oriundos de situações de emergência.
III. Resíduos Classe I, conforme ABNT NBR 10004:2004.
Quais estão INCORRETOS?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.