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A gestão de resíduos químicos no Brasil é regulamentada, principalmente, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Foi um avanço para a proteção ao meio ambiente, uma vez que determinou que todos os municípios do país deveriam substituir lixões por aterros sanitários e introduziu conceitos essenciais, como a logística reversa e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Sobre esta legislação, é incorreto afirmar que
na gestão e gerenciamento desses resíduos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
a reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades biológicas, físicas ou físico-químicas, com o objetivo de convertê-los em insumos ou novos produtos.
a reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação físico-química, física ou biológica.
logística reversa é o conjunto de ações que garante o retorno de produtos e resíduos ao setor empresarial, para reaproveitamento, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada.
os planos municipais de gestão de resíduos sólidos não são obrigatórios. A responsabilidade pela elaboração compulsória desses instrumentos recai somente sobre a União e os Estados.