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Ainda com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público, exceto
usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.
desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.