“Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas”. Essa premissa traduz, segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), um(a):
infração política.
princípio da Comissão de Ética.
vedação ao servidor público.
regra deontológica.
dever fundamental do servidor público.