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Com base no Decreto nº 1.171/94, é correto afirmar:
Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano material.
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, integra-se na vida particular de cada servidor público, embora os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia, em sua vida privada, não possam interferir negativamente no seu bom conceito na vida funcional.
Toda ausência justificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Em qualquer caso, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, tendo que decidir, sobretudo, entre o honesto e o desonesto.