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É princípio ético da Administração Pública brasileira que
a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato.
as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta regularão especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral.
as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
a ação do administrador público deve ser limitada ao razoável aproveitamento dos meios e recursos colocados à sua disposição.
não bastará ao agente público cumprir os estritos termos da lei, sendo necessário que os seus sejam adequados à moralidade administrativa.