Segundo o Código de Ética do Servidor Público (Decreto Federal 1.171/94), são deveres fundamentais do servidor público, de acordo com o expresso textualmente no inciso XIV, o listado nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum
zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva
exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos
utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister