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De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994 e alterações), é permitido ao servidor público:
usar o cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este código de ética ou ao código de ética de sua profissão.
representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.