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O Decreto no 1.171/1994 trata do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Público Federal. Quanto aos deveres fundamentais, é incorreto afirmar que
jamais se deve retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
é preciso tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
é necessário ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
é indispensável apresentar-se ao trabalho com vestimentas quaisquer, adequadas ou não, ao exercício da função.
se deve facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.